KSF Business Law Material informativo

Guia prático de precificação na Reforma Tributária

Como a troca do imposto por dentro pelo imposto por fora muda a formação do seu preço, o que já está definido em norma, o que ainda é estimativa e o que decidir em cada data.

O guia parte da margem de contribuição, mostra como o crédito muda conforme quem vende e o que se compra, leva um caso numérico até o regime pleno e termina onde a decisão mora: carteira, verbas comerciais, caixa, contrato e calendário. Cada afirmação indica o dispositivo da LC 214/2025 em que se apoia.

Capa do Guia prático de precificação na Reforma Tributária

22 páginas, com método em seis passos, caso numérico, modelos de cláusula e checklist de uma página.Fontes consultadas em 23 de outubro de 2026.

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O que o guia traz

  1. Por que preço é a decisão da transição. O imposto sai de dentro do preço, e as datas de decisão vêm antes do número oficial da CBS.
  2. O básico: a sua conta fecha hoje? Margem de contribuição por item e por cliente, ponto de equilíbrio, markup e a planilha em três camadas, com um exemplo.
  3. A nova mecânica do IBS e da CBS. Base por fora, a mesma régua para comparar, o crédito conforme quem vende e o que se compra, e as despesas que não geram crédito.
  4. Reprecificação em seis passos. Um caso de serviços levado a 2026, 2027 e ao regime pleno, mantendo a mesma sobra em reais.
  5. Carteira, verbas comerciais e ICMS. Quem absorve o imposto, como classificar desconto, bonificação e incentivo, e a disputa sobre IBS e CBS na base do ICMS, com mapa dos estados.
  6. Caixa, contrato e calendário. Créditos antigos de PIS e Cofins, crédito de estoque, split payment, a cláusula de reequilíbrio e as datas que valem dinheiro até 2033.

Também no guia: os modelos de cláusula de reequilíbrio tributário, de tabela comercial em preço líquido e de roteiro de conversa com o cliente, e o checklist de uma página para a planilha, o contrato e a agenda.

Cada afirmação traz o rótulo e a fonte

O guia separa o que já está definido em norma do que ainda é estimativa e do que é apenas recomendação do escritório. Assim, quem lê sabe o peso de cada orientação antes de mudar o preço.

Definido em normaA regra está em vigor, com o dispositivo citado ao lado.
EstimativaNúmero ou cronograma ainda não fixado oficialmente. O guia diz a fonte, a data e quando a estimativa deixa de ser estimativa.
Recomendação do KSFPrática prudencial que a norma não impõe. Não é obrigação legal.

Normas consultadas: EC 132/2023, LC 214/2025 com as alterações da LC 227/2026, Decreto 12.955/2026, Resoluções CGIBS 6 e 14/2026, LC 87/1996, LC 123/2006 e Resoluções CGSN 186 e 194/2026.

Uma regra do guia, como amostra

O crédito que entra na sua planilha depende de quem vende e do que você compra.

O mesmo serviço, contratado de três fornecedores, rende três créditos diferentes. Do fornecedor no regime regular, o crédito é o IBS e a CBS destacados na nota. Do fornecedor no Simples Nacional comum, o crédito é limitado ao montante devido dentro do Simples, informado na nota (LC 214, art. 47, § 9º, II). Do fornecedor que optou pelo regime regular de IBS e CBS, o crédito é o destacado, como o de qualquer contribuinte (art. 41, § 3º). Compra com alíquota zero não gera crédito a ninguém (art. 49).

A mesma compra (exemplo fictício)
Serviço de transporte contratado por R$ 6.000, com IBS e CBS de 6,16% pelas premissas do guia para 2027.
Fornecedor no Simples comum
O crédito é só o IBS e a CBS devidos dentro do Simples, informados na nota: menor que o destacado por um fornecedor do regime regular.Custo líquido maior; o preço de venda precisa absorver a diferença ou o fornecedor precisa ser renegociado.
Fornecedor no regime regular
Crédito de R$ 348,15, calculado sobre o preço líquido de R$ 5.651,85: o custo líquido cai para esse valor e é ele que entra na formação do preço.O preço na nota do insumo é o mesmo; o que muda é o crédito recuperável.

O quadro completo, com a opção do Simples e as despesas sem crédito, está no capítulo 3 do guia. Receber o guia

Para quem é o guia

  • Empresários de serviços, o setor em que a régua mais sobe, porque a folha não gera crédito e a alíquota nova chega inteira na margem.
  • Comércio e distribuição, onde o jogo está no fim dos benefícios de origem, na saída da substituição tributária e na disputa sobre IBS e CBS na base do ICMS em 2027.
  • Indústria, que ganha crédito em quase toda a cadeia e vai receber do cliente grande o pedido de tabela em preço líquido já em 2027.
  • Empresas do Simples Nacional, que decidem até 30 de outubro de 2026 entre o DAS e o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

O guia tem caráter informativo. Os números do caso são fictícios e as alíquotas de 2027 em diante são premissas declaradas, não valores oficiais. Não substitui a análise do caso concreto, que depende do regime, do município, do setor e dos contratos de cada empresa.

Perguntas frequentes

O guia tem custo?

Não. O material é informativo e liberado sem custo depois do cadastro.

A alíquota da CBS de 2027 já está no guia?

O número oficial sai por resolução do Senado até 15 de dezembro de 2026. O guia usa uma premissa declarada (CBS de 8,7% e IBS de 0,1% em 2027) e ensina a montar a planilha com a alíquota como campo variável, para receber o número quando ele for publicado.

Serve para empresa do Simples Nacional?

Sim. O guia trata da opção entre o DAS e o regime regular de IBS e CBS, do crédito que o optante transfere ao cliente e das janelas de 30 de outubro de 2026 e março de 2027.

O guia substitui a análise jurídica?

Não. Ele organiza as regras com o dispositivo de cada uma e traz um método de cálculo, mas não analisa o caso concreto. A cláusula-modelo é sugestão de partida e deve ser revisada por advogado antes de entrar em qualquer contrato.

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